Veja abaixo alguns exemplos de infrações que levam a suspensão da CNH:
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
– Recusar-se a ser submetido ao teste do etilômetro;
– Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido;
– Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
– Disputar corrida;
– Omitir-se de socorrer vítima.
Para que seja aplicada essa penalidade, primeiro é instaurado administrativamente um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir contra o condutor infrator, onde é dada a oportunidade para defesa.
Em muitos casos, os órgãos de trânsito deixam de cumprir obrigações que a lei determina. Dessa forma, é possível conseguir a anulação de todo processo.
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Exerça o seu direito de defesa! Não perca seu direito de dirigir! Seu caso pode ter solução!