A legislação brasileira permite que qualquer cidadão entre com recurso em processos administrativos ou judiciais. Na seara do trânsito não é diferente para Habilitação Provisória.
Quando uma pessoa cumpre todos os requisitos e é aprovada na prova do Detran, ela recebe a Permissão para Dirigir. Durante um ano, ela não pode cometer infrações graves ou gravíssimas ou ainda ser reincidente em médias. Caso não cometa infrações, ela recebe a sonhada CNH.
Agora se a pessoa comete essas infrações citadas durante o primeiro ano, terá a sua PPD bloqueada e não receberá a CNH. Terá que iniciar o processo de habilitação do zero.
Em muitos casos, é possível reverter essa situação.
Para a pessoa ter a sua PPD cancelada, o órgão de trânsito tem que abrir um processo administrativo contra o condutor e cumprir todas as exigências previstas na legislação. Caso isso não aconteça, o processo pode ser anulado e a pessoa recebe a CNH.
É perfeitamente possível conseguirmos anular a multa ou o processo, fazendo com que a pessoa possa dirigir normalmente.
A Procede já conseguiu anular vários bloqueios de PPD e consequentemente fazer com que aquele condutor tivesse a sua CNH emitida de forma definitiva.
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